“Seguro Garantia Ambiental”

Por: Informações jurídicas

08/01/2020 - 09:01 - Atualizada em: 08/01/2020 - 09:42

Atualmente no ramo de seguros novos nichos de mercados estão surgindo. Tempos atrás tínhamos conhecimento do seguro de vida, de viagem, empresarial, veicular e residencial como os cinco principais.

Ocorre que com o passar dos anos, além das seguradoras terem ampliado o leque de seguros à disposição do consumidor, também possibilitou maior autonomia no momento da escolha da apólice.

A título de curiosidade existe seguro para partes do corpo, para casamento, para ataques de hackers, para coleções diversas, quebra ou furto de óculos, para os dentes, entre outros.

Um seguro também pouco conhecido, porém a partir do ano de 2010 cresceu 150% (cento e cinquenta por cento), é o “Seguro Garantia Ambiental”, voltado para proteger empresas e indústrias em relação a possíveis danos ambientais capazes de promover prejuízos ao segurado ou a terceiros.

Isto é, o seguro ambiental não concede uma carta branca para a prática da poluição, mesmo porque as seguradoras exigem a comprovação da regularidade do empreendimento, como por exemplo, licenças ambientais e vistoria do Corpo de Bombeiros, mas permite que, em caso de dano ambiental, a empresa arque com todos os gastos referentes à remediações e reparos necessários.

Além disso, o seguro ambiental pode atender as necessidades de gerenciamento de risco da empresa, assistência consultiva, prevenção de perdas e auxílio na mensuração dos riscos de passivos ambientais.

Bem se sabe que para a legislação, além de tanto a pessoa jurídica como física poderem ser responsabilizadas criminal e civilmente, não importa “quem paga a conta”, desde que a reparação seja feita.

Porém, certamente, desenvolver a atividade empresária com maior tranquilidade no que tange aos riscos potenciais ambientais e estar garantido caso eventual dano venha a ocorrer, é algo que merece ser levado em consideração e pensado no momento da gestão ambiental.

Artigo elaborado pelo advogado Vinícius Demarchi, inscrito na OAB/SC nº 44.981, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pela Escola Paulista de Direito. Atua na área de Direito Civil e Direito Ambiental na Mattos, Mayer, Dalcanale & Associados.