“O boom da economia compartilhada”

Por: Informações jurídicas

15/11/2019 - 09:11 - Atualizada em: 18/11/2019 - 10:06

A inovação, seja qual for o meio e a área, está acontecendo como uma avalanche. Todos os dias inúmeras novidades, até então inimagináveis, passam a fazer parte da nossa rotina, desmistificando alguns cenários e conturbando outros…

Se de um lado os aplicativos inovadores estão sendo aplaudidos e enaltecidos, do outro lado, causam burburinho e preocupação, em especial nos mercados até então confiantes e estabelecidos, como os serviços de transportes e redes hoteleiras, que encontraram fortes concorrentes no Uber e Airbnb, respectivamente.

Esta inovação no modo de empreender ganhou um nome: economia compartilhada.

Mas o que é a economia compartilhada? É um novo sistema econômico, baseado no acesso, troca, reutilização e compartilhamento de produtos e serviços, por meio de plataformas digitais, defendendo a sustentabilidade e a ideia de consumo consciente.

Na sua maioria, o papel das empresas na economia compartilhada não é oferecer serviços ou vender, mas intermediar, isto é, fornecer uma plataforma pela qual pessoas com interesses comuns troquem ideias, serviços e produtos.

Apesar do termo ser novo, a economia compartilhada não é de hoje, eis que há anos isso ocorre. As tradicionais locadoras foram trocadas pelos canais de transmissão online (youtube e outros) e a compra de CDs foi substituída pelas plataformas de música online.

Contudo, atualmente, somos plateia de um fenômeno de crescimento exponencial de novos modelos de negócios que fazem parte do mundo da economia compartilhada. Os mais conhecidos são: Uber, 99, Airbnb, Netflix, IFood e muitos outros.

Como mencionado, serviços e produtos, até então inimagináveis estão surgindo, principalmente através das start-ups, trazendo consigo uma nova forma de pensar, de viver e de enxergar as coisas.

Ora, quem, em um passado não tão distante, acreditaria que patinetes e bicicletas espalhadas pelas cidades para uso da população, através de aplicativos, daria certo?

Com certeza as inovações não param por aí e seremos espectadores de ideias inéditas e inacreditáveis.

Indiscutível que a economia compartilhada trouxe benefícios, contudo, também trouxe dúvidas jurídicas – até mesmo porque a legislação não caminha tão depressa quanto a inovação.

A análise jurídica das questões relativas à economia compartilhada ainda é escassa, eis que extremamente atual, o que acaba por gerar insegurança jurídica.

Em uma análise simples dos aplicativos mais comuns desse modelo, encontram-se várias incógnitas para adequação e aplicação das leis a estes novos mercados. Veja-se: em uma locação de imóvel através de um aplicativo, para algumas noites, em caso de furto, quem será o responsável perante o locatário? A plataforma, o locador ou ambos? Qual será a responsabilidade (e extensão) dos gestores (intermediadores) destas plataformas? E, ainda: haverá aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em especial dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência, quando a prestação dos serviços for realizada entre participantes casuais e informais, que operam em escala pequena e sem a expertise do ramo?

Essas são algumas das diversas dúvidas que ainda surgirão.

Apesar de a economia compartilhada ser o futuro do mundo dos negócios, o debate será desafiador e carregado de incertezas, sendo necessária uma adequação jurídica destes novos modelos e de suas consequências para o mundo.

Em arremate, a lição e a certeza que ficam é a de que ainda existem inúmeras oportunidades no mercado a serem exploradas, e que o empreendedorismo está sempre de portas abertas para ideias revolucionárias.

Artigo elaborado pelo advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.